Lei 14.155 – O combate aos cybercrimes

Fique ligado!

Com a Lei 14.155, publicada no fim de maio de 2027, golpes cometidos em meios eletrônicos terão penas que podem chegar a 8 anos de prisão, mais multas.

O texto altera o Código Penal brasileiro para tornar mais graves penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecida por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.

Considere fraude cibernética:

  • Invasão de computadores e celulares;
  • Instalação indevida de softwares ou aplicativo;
  • Produção de conteúdo e ou comercialização, independentemente de ter burlado ou

não mecanismos de segurança.

Isso também se aplica a fraudes de mídias sociais, via Whatsapp ou SMS e em qualquer meio cibernético.

Caso presencie ou vivencie algum desses ataques, denuncie à Polícia de seu estado.

*SegurançaParaTodos

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